DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
A Contabilidade é uma ciência social e tem por objeto o Patrimônio.
Através de metodologia própria, ela busca a geração de informações quantitativas e qualitativas sobre determinada entidade; informação essas expressa tanto em termos físicos quanto monetários.
Para chegar a esse fim, a Contabilidade se vale da apreensão, da quantificação, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da entidade particularizada.
EXPRESSÃO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
A informação contábil se expressa por diferentes meios, como demonstrações contábeis, escrituração ou registros permanentes e sistemáticos, documentos, livros, planilhas, listagens, notas explicativas, mapas, gráficos, pareceres, laudos, diagnósticos, prognósticos, descrições críticas e qualquer outro meio analítico e/ou comparativo exigido pela legislação.
FINALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
As informações geradas pela Contabilidade levam a compreensão do estado real em que se encontra a Entidade, do seu desempenho, da sua evolução, permite uma visão dos riscos e oportunidades que ela oferece. Elas revelam, para o seu usuário, a realidade da Entidade.
Essa visão, ao mesmo tempo global e particular, fornece ao usuário da informação contábil uma base segura às suas decisões.
QUALIDADES DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
Para satisfazer as necessidades comuns dos mais diferentes usuários e considerando que os seus interesses nem sempre são coincidentes, a informação contábil deve ser veraz e eqüitativa, não privilegiando deliberadamente aos interesses de nenhum deles, individualmente ou grupalmente.
Para atingir a sua finalidade, a informação contábil deve ter os atributos da:
Confiabilidade;
Tempestividade;
Compreensibilidade e;
Comparabilidade.
Confiabilidade
Para ser confiável a informação contábil deve ser veraz, completa e pertinente.
É veraz quando não contenha erros ou dubiedades, sendo elaborada com rigor metodológico, em consonância com os princípios da Ciência Contábil.
É completa quando contém todos os elementos relevantes e significativos que a fazem compreensível.
É pertinente quando o seu conteúdo está conforme a sua titulação ou denominação.
Tempestividade
Para ser utilizada pelo seu usuário, a informação contábil deve estar disponível em tempo hábil.
Quando divulgada sistematicamente, a sua periodicidade deve ser regular e inalterada.
Qualquer alteração na periodicidade deve ser divulgada com a antecedência necessária e com as razões que a determinaram.
Compreensibilidade
Para ser compreensível, os dados que compõem as Informações Contábeis devem ser expostos de maneira clara e objetiva.
A clareza engloba não só a substância, mas também os aspectos de natureza formal, como a disposição espacial e os recursos gráficos.
A objetividade consiste em agrupar os dados que, em seu conjunto, podem levar a conclusões consentâneas com a realidade da Entidade.
A técnica redacional assume grande importância, pois através dela é que as informações podem levar a conclusões isentas ou induzidas.
Como todo documento, devem as Informações Contábeis serem expressas em idioma nacional, evitando-se as expressões estrangeiras, cuja utilização somente é admissível quando não houver uma correspondente na nossa língua.
A compreensibilidade presume um conhecimento mínimo de Contabilidade, pois as Informações Contábeis, por mais claras e objetivas que sejam a sua expressão, não podem fugir dos Conceitos e Princípios da Contabilidade.
Comparabilidade
A evolução de determinado dado no tempo, o seu comportamento nas diversas épocas, constitui o objetivo da comparação.
Constitui-se em elemento necessário para a projeção no futuro.
USUÁRIOS
Compreende-se como usuário da informação contábil todo aquele, pessoa física ou jurídica, que tenha interesse na avaliação da situação de determinada entidade, atendendo interesses próprios, permanentes ou transitórios.
Esses usuários podem ser acionistas, investidores, credores ou fornecedores.
Conforme a nova legislação trabalhista, podem ser usuários os empregados da entidade, no caso de participação nos lucros ou resultados, e a própria Justiça Trabalhista, nos casos de dissídios coletivos onde deve ser fixado o percentual de aumento real de salários, segundo o aumento de produtividade do setor.